QUEM PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IR 2020
Basicamente, são 8 as situações onde sua resposta sendo SIM você se encaixa na lista de quem esta obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2020.
Recebeu rendimentos tributáveis em 2019 (salário, pensão alimentícia, aluguel, aposentadoria ou pensão) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis (FGTS, Rescisão de Seguro Desemprego, Indenizações por roubo, doações, heranças) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Tinha em 31/12/2019 a propriedades de bens ou direitos (casa, terrenos, carros, aplicações, poupança, saldo em conta corrente) cujo a soma dos valores seja superior a R$ 300.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação/venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Produtor Rural que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018
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Você não estará assumindo
nenhum compromisso conosco.
QUEM SÃO OS DEPENDENTES PARA O IMPOSTO DE RENDA?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Fonte: Receita Federal